CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 97
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória do Empregado Licenciado por Doença

O artigo 97 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da situação do empregado que, após receber alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é reintegrado ao seu posto de trabalho.

O que diz o artigo:

Em linhas gerais, a CLT garante que o empregado que esteve afastado do trabalho por auxílio-doença e foi considerado apto a retornar às suas atividades, mas não encontrou uma vaga disponível, tem direito a uma estabilidade provisória no emprego. Essa estabilidade, na prática, significa que ele não poderá ser dispensado sem justa causa por um determinado período.

Principais pontos:

  • Fim do Benefício Previdenciário: O artigo 97 entra em vigor a partir do momento em que o empregado é considerado curado e o benefício previdenciário (auxílio-doença) é cessado.
  • Direito à Reintegração: O empregado tem o direito de ser reintegrado ao trabalho.
  • Impossibilidade de Reintegração: Caso não haja vaga disponível na empresa para que ele retorne à sua função original ou a uma função compatível, a situação muda.
  • Estabilidade Provisória: Nesses casos, a lei assegura ao empregado um período de estabilidade provisória. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem que haja uma falta grave (justa causa) cometida pelo empregado.
  • Duração da Estabilidade: A CLT prevê que essa estabilidade perdurará pelo período de dois anos, contados a partir da cessação do auxílio-doença.
  • Contagem do Prazo: É importante notar que a contagem dos dois anos se inicia a partir do fim do benefício previdenciário, e não do momento em que a empresa se depara com a impossibilidade de reintegração.
  • Consequências do Descumprimento: Se a empresa demitir o empregado sem justa causa dentro desse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a reintegrá-lo ou a pagar uma indenização correspondente ao período que ele teria direito a permanecer no emprego.

Em resumo: O artigo 97 da CLT visa proteger o trabalhador que, após um período de afastamento por motivo de doença, encontra dificuldades em retornar ao seu posto. Ele garante que, mesmo que não haja uma vaga imediata, o empregado terá um período de proteção contra a dispensa arbitrária, permitindo que ele retome sua vida profissional com mais segurança.